Os crimes fiscais e de corrupção deste e outros arguidos prescreveram! Quem são os políticos que fizeram estas leis de prescrição?
Se os crimes fiscais e de corrupção tivessem sido cometidos depois de 2010, o prazo de prescrição seria 15 anos. Até esta data, a legislação aprovada pelos partidos do chamado Arco do Poder só previa penas até 5 anos.
Ainda hoje, e genericamente, as dívidas à Segurança Social prescrevem ao fim de 5 anos, ao fisco, ao fim de 8 e aos bancos, ao fim de 5 a 20 anos!
Não são os juízes e procuradores que fazem as leis. E, em contrapartida, são obrigados a aplicá-las, independentemente do seu juízo moral sobre os crimes e os criminosos.
A existência de paraísos fiscais e a liberalização do mercado bancário, os privilégios do sigilo bancário, a opacidade dos Fundos de Investimento (Fundos Abutre) e dos chamados “produtos derivados” financeiros, tornam o trabalho de pesquisa e recolha de prova dos procuradores e das polícias, uma missão quase impossível.
Mas vamos continuar a ouvir falar das culpas e do atraso da Justiça, os deputados e governos (nacionais e internacionais) que atam as mãos dos juízes e cegam a investigação, vão escapar incólumes, e os grandes escritórios de advogados. que teceram nas leis a malha grossa por onde escapam os poderosos, também.
É certo que o Ministério Público vai recorrer para o tribunal superior da decisão agora conhecida e esta pode vir a ser revertida, sendo os arguidos submetidos a julgamento por muito mais crimes do que ora constantes da decisão de pronúncia
E, muito recentemente, o Presidente da Associação Sindical dos Juízes voltou a pôr o dedo na ferida: precisamos de leis que punam o enriquecimento ilícito! E dos meios e recursos que faltam para investigar e decidir.
Mas esta voz está agora apagada.
Os responsáveis políticos continuarão na sombra, impunes. A extrema-direita agradece a gasolina, para a
fogueira do ódio à democracia!
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